CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Lei Nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997.
Artigo 10
O Contran, com sede no Distrito Federal, é composto dos Ministros de Estado responsáveis pelas seguintes áreas de competência: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
I - (VETADO)

II - (VETADO)

II-A - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

III - ciência, tecnologia e inovações; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

IV - educação; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

V - defesa; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

VI - meio ambiente; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

VII - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

VIII - (VETADO)

IX - (VETADO)

X - (VETADO)

XI - (VETADO)

XII - (VETADO)

XIII - (VETADO)

XIV - (VETADO)

XV - (VETADO)

XVI - (VETADO)

XVII - (VETADO)

XVIII - (VETADO)

XIX - (VETADO)

XX - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

XXI - (VETADO)

XXII - saúde; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

XXIII - justiça; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

XXIV - relações exteriores; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

XXV - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

XXVI - indústria e comércio; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

XXVII - agropecuária; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

XXVIII - transportes terrestres; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

XXIX - segurança pública; (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

XXX - mobilidade urbana. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

§ 1º (VETADO)

§ 2º (VETADO)

§ 3º (VETADO)

§ 3º O Contran será presidido pelo Ministro de Estado ao qual estiver subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União. (Incluído pela Lei nº 14.599, de 2023)

§ 4º Os Ministros de Estado poderão fazer-se representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo (CCE) nível 17, ou por oficial-general, na hipótese de tratar-se de militar. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

§ 5º Compete ao dirigente do órgão máximo executivo de trânsito da União atuar como Secretário-Executivo do Contran. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

§ 6º O quórum de votação e de aprovação no Contran é o de maioria absoluta. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)


Artigo 10-A
Poderão ser convidados a participar de reuniões do Contran, sem direito a voto, representantes de órgãos e entidades setoriais responsáveis ou impactados pelas propostas ou matérias em exame. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 10 do Código de Trânsito Brasileiro: A Responsabilidade pela Sinalização de Trânsito

O artigo 10 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece as competências e responsabilidades dos órgãos e entidades executivos para a criação, implantação, manutenção e funcionamento da sinalização de trânsito em todo o território nacional.

O Que Diz o Artigo 10?

Em essência, este artigo determina que a regulamentação, a fiscalização e o controle das atividades de trânsito, incluindo a sinalização, são de responsabilidade de órgãos e entidades executivos específicos, em cada esfera de governo (União, Estados e Municípios).

Isso significa que a responsabilidade de garantir que as vias públicas estejam devidamente sinalizadas, para que os condutores e pedestres saibam como se comportar com segurança, não é aleatória. Ela é distribuída de forma organizada.

De Quem é a Responsabilidade?

O artigo define que a competência para planejar, projetar, regulamentar, implantar, operar, fiscalizar e arrecadar receitas relativas a infrações de trânsito é dividida da seguinte forma:

  • Articulação máxima do Sistema Nacional de Trânsito: O órgão máximo executivo da União é responsável por coordenar e supervisionar todo o sistema.
  • Órgãos e entidades executivos estaduais e do Distrito Federal: Esses órgãos são responsáveis pela regulamentação, fiscalização e controle no âmbito de seus respectivos territórios.
  • Órgãos e entidades executivos municipais: Similarmente, os municípios têm a responsabilidade pela gestão do trânsito em suas áreas.

Importância da Sinalização de Trânsito

A sinalização de trânsito é um dos pilares fundamentais para a segurança viária. Ela serve para:

  • Orientar os condutores: Informa sobre limites de velocidade, direções permitidas, áreas de estacionamento, perigos na via, entre outras informações cruciais.
  • Regular o fluxo de tráfego: Determina quem tem preferência, quando parar, quando seguir, e como a via deve ser utilizada.
  • Alertar sobre riscos: Avisa sobre curvas acentuadas, áreas alagadiças, obras, animais na pista, etc.
  • Garantir a convivência pacífica: Estabelece regras claras que permitem a coexistência segura de veículos, ciclistas e pedestres.

Em Resumo:

O artigo 10 do CTB garante que a importante tarefa de manter a sinalização de trânsito em boas condições e eficiente é um dever contínuo dos órgãos governamentais competentes. Essa organização é essencial para a organização do trânsito, a prevenção de acidentes e a garantia de que todos os usuários das vias tenham as informações necessárias para um deslocamento seguro e ordenado.